terça-feira, 18 de outubro de 2016

Responsabilidade Civil NP1

1)  Apenas o homem, por si ou por meio das pessoas jurídicas que forma, poderá ser civilmente responsabilizado. A ação ou a omissão humana voluntária é o pressuposto necessário para a configuração da responsabilidade civil. Trata-se da conduta humana, guiada pela vontade do agente, que desemboca no dano ou prejuízo. Desse modo, pode-se afirmar que:

a) Insere-se no contexto de voluntariedade o propósito ou a consciência do resultado danoso, ou seja, a deliberação ou a consciência de causar o prejuízo.

b) A conduta humana deve sempre traduzir necessariamente a intenção de causar o dano.

c) A voluntariedade resulta da liberdade de escolha do agente, com discernimento necessário para ter consciência daquilo que faz. Desse modo, um ato involuntário pode gerar a responsabilidade sobre um dano causado.

d) A voluntariedade é tão somente a consciência daquilo que se está fazendo.

e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
  

2) A prescrição para a reparação dos danos é de:

a)10 anos.

b) 20 anos.

c) 3 anos.

d)5 anos.

e) Não há prazo prescricional estipulado para a reparação civil.


3) Não se pode dizer que é um pressuposto da responsabilidade civil:

a) A conduta humana.

b) O nexo de causalidade.

c) O dano.

d) A culpa em sentido amplo.

e)Nenhuma das anteriores está correta.


4) A culpa da vítima permite que haja a exclusão da responsabilidade civil, por romper o nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado. Desse modo, com relação à culpa da vítima, é possível afirmar:

a) A culpa exclusiva da vítima faz com que o causador do dano seja responsabilizado integralmente.

b)Tanto a culpa exclusiva como a culpa concorrente da vítima permitem que o causador do dano reja responsabilizado integralmente.

c) Na culpa concorrente da vítima, na verdade, o nexo de causalidade não desaparece, é apenas mitigado. A indenização é repartida entre os sujeitos. Assim, havendo algo a indenizar, a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção que for justa.

d) A culpa exclusiva da vítima proporciona a quebra do nexo de causalidade, mas há que se responsabilizar o causador do dano, se o mesmo agiu com dolo.

e) A culpa concorrente da vítima permite que haja pagamento de indenização e que o mesmo seja repartido entre os sujeitos. Assim, havendo algo a indenizar, a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.


5) A legítima defesa, excludente de responsabilidade civil, pressupõe que:

a) O causador do dano tenha revidado de imediato uma agressão atual ou iminente e injusta a um direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários.

b) O causador do dano tenha revidado a qualquer tempo uma agressão injusta a um direito seu, usando moderadamente os meios necessários.

c) O causador do dano tenha revidado de imediato uma agressão atual ou iminente a um direito seu ou de outrem, usando qualquer meio necessário para tanto.

d) O causador do dano tenha revidado, a qualquer tempo, uma agressão atual ou iminente e injusta a um direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários.

e) O causador do dano tenha revidado uma agressão atual a um direito de outrem, usando    moderadamente os meios necessários.


6) Com relação à evolução das teorias sobre a responsabilidade civil, pode-se dizer que houve a época da vingança privada: uma agressão era repelida com outra agressão. Essa fase foi chamada de:


  a) Lex aquilia.

  b) Lei de Talião.

  c) Lei das XII Tábuas.

  d)Primeiro Código Civil Francês.

  e)Código Napoleônico.


7) Com relação às excludentes de responsabilidade extracontratual ou aquiliana, pode-se dizer que:

a) As causas de irresponsabilidade são a legítima defesa e o estado de necessidade.

  
b) As causas que rompem o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado são a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou de força maior.

c) É possível tomar como excludentes a cláusula de não indenizar.

d) As causas de irresponsabilidade são a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de direito.

e) As excludentes que rompem o nexo de causalidade são a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e o fato de terceiro.


8) Pode-se dizer que a responsabilidade civil pode ser subjetiva ou objetiva. Assim, não se pode afirmar:


a) A responsabilidade subjetiva é decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo e cabe à vítima do dano comprovar que o causador do dano agiu com negligência, imprudência ou imperícia.


b) No caso da responsabilidade objetiva, o dolo ou a culpa do agente causador do dano é irrelevante, somente havendo a necessidade da existência do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente responsável para que surja o dever de indenizar.

c) Atualmente pelo Código Civil em vigor, somente é possível que haja hipótese de responsabilidade objetiva em função da atividade desenvolvida pelo autor do dano (atividade de risco).


d)No caso da responsabilidade objetiva é o causador do dano que terá que comprovar que não se enquadra na previsão legal ou que há a existência de excludentes do dever de indenizar.

e)Atualmente, o Código Civil prevê hipóteses tanto de responsabilidade civil subjetiva quanto de responsabilidade civil objetiva.

 
9)  Sobre o caso fortuito e de força maior, é possível dizer:

a) Ambos são fatos incontroláveis pelo agente, apesar de previsíveis.

b)O caso fortuito é um evento totalmente previsível, como os fenômenos da natureza, enquanto o caso de força maior é um evento previsível, mas inevitável.

c) Para a caracterização do caso fortuito faz-se imperioso que apesar da imprevisibilidade, a culpa do causador do dano seja apurada.

d) Com relação ao caso fortuito, a doutrina aponta a existência de caso fortuito interno e externo. Com relação ao caso fortuito interno (como um acontecimento relacionado com a pessoa do devedor ou de sua empresa), a responsabilização igualmente deve ser totalmente excluída.

e) Para a caracterização do caso fortuito faz-se imperioso que o fato, apesar de ser irresistível, possa ser dominado e controlado pelo ser humano.


10)  Um dos pressupostos da responsabilidade civil é o dano. Diante disso, não se pode afirmar:

a) Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem dano.

b) Sem a prova do dano, ninguém pode ser responsabilizado.

c) O dano patrimonial consiste na lesão concreta ao patrimônio da vítima.

d) O dano moral é a lesão aos interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica.

e) Sem a existência do dano, somente será possível a reparação do dano, caso a conduta tenha sido dolosa.

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