Responsabilidade Civil Tele Aula I
1) A indenização (reparação do dano) baseada na apuração da culpa é a idéia trazida por qual instituto ou momento histórico:
a). Lei das XII Tábuas
b). Lex aquilia
c). Primeiro Código Francês
d). Ordenações do Reino
e). Lei de Talião
2) Com relação à excludente culpa da vítima:
a). Tanto a culpa concorrente como a culpa exclusiva são excludentes;
b). A culpa da vítima nunca é causa excludente;
c). A culpa exclusiva é excludente, enquanto na culpa concorrente, a responsabilidade é proporcional;
d). A culpa concorrente faz com que a vítima receba indenização plena;
e). Nenhuma das anteriores.
3) Como pressupostos da responsabilidade civil em nosso ordenamento jurídico, podemos nomear:
a). conduta humana ativa, dano patrimonial, nexo de causalidade e dolo;
b).conduta humana ativa ou omissiva, dano, nexo de causalidade e culpa;
c).conduta humana, dano e nexo de causalidade;
d).conduta humana ativa ou omissiva, dano material ou moral e nexo de causalidade e culpa;
e).conduta humana, dano material, nexo de causalidade e culpa em sentido estrito.
4) Para a indenização do dano moral de um modo geral, não é possível afirmar que o juiz deve atentar:
a.) à retaliação completa do dano;
b).à proporcionalidade;
c).ao nível socioeconômico da vítima;
d).ao grau da culpa;
e.)à razoabilidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL TELE AULA II
1) A responsabilidade civil do médico, em casos de cirurgia plástica se refere:
a) a uma obrigação de meio;
b) a aplicação da responsabilidade objetiva;
c) a uma obrigação de resultado e por conta disso, a aplicação da responsabilidade objetiva;
d) a uma obrigação de resultado e por conta da característica contratual, à culpa presumida do profissional;
e) a uma obrigação de meio, e deste modo, com características de apuração de culpa.
b) a aplicação da responsabilidade objetiva;
c) a uma obrigação de resultado e por conta disso, a aplicação da responsabilidade objetiva;
d) a uma obrigação de resultado e por conta da característica contratual, à culpa presumida do profissional;
e) a uma obrigação de meio, e deste modo, com características de apuração de culpa.
2) A responsabilidade do advogado:
a) nunca é atribuída;
b) necessita da verificação da culpa, na maioria das previsões legais;
c) existe somente quando o advogado for advogado empregado;
d) na inviolabilidade prevista no art. 133 da Constituição Federal, o advogado nunca responde pelos danos;
e) quando o advogado faz parte de sociedade de advogados, a responsabilidade é estendida.
a) nunca é atribuída;
b) necessita da verificação da culpa, na maioria das previsões legais;
c) existe somente quando o advogado for advogado empregado;
d) na inviolabilidade prevista no art. 133 da Constituição Federal, o advogado nunca responde pelos danos;
e) quando o advogado faz parte de sociedade de advogados, a responsabilidade é estendida.
3) Com relação à responsabilidade no Código do Consumidor, é mais correto dizer:
a) é sempre subjetiva;
b) é objetiva, com relação ao fornecedor;
c) traz a culpa presumida, mas cabe ao consumidor fazer prova da culpa;
d) é objetiva, com relação ao fornecedor e na maioria das vezes o ônus da prova lhe é transferido;
e) é objetiva, na maioria dos casos, mas com relação ao fabricante do produto, é subjetiva.
a) é sempre subjetiva;
b) é objetiva, com relação ao fornecedor;
c) traz a culpa presumida, mas cabe ao consumidor fazer prova da culpa;
d) é objetiva, com relação ao fornecedor e na maioria das vezes o ônus da prova lhe é transferido;
e) é objetiva, na maioria dos casos, mas com relação ao fabricante do produto, é subjetiva.
4) Na responsabilidade civil com relação ao transporte de passageiros, é correto afirmar que o transportador:
a) não tem qualquer responsabilidade de indenizar;
b) somente deixa de indenizar por culpa da vítima;
c) cumpre obrigação de meio;
d) tem responsabilidade subjetiva e portanto, cabe ao passageiro comprovar a culpa;
e) tem responsabilidade objetiva e com isso, deve indenizar, somente cabendo como excludentes: o caso fortuito ou de força maior e a culpa exclusiva da vítima.